Telefone (34) 3662-8387
brasiltransito.araxa@gmail.com

Carga Indivisível

Objetivos

O transporte de carga no Brasil tem sua regulamentação estabelecida pelo CONTRAN, onde seu peso é aferido por equipamento de pesagem ou pela verificação da nota fiscal.

Entende-se por carga indivisível a carga unitária, representada por uma única peça estrutural ou por um conjunto de peças, para fins de utilização direta como peça acabada ou como parte de máquinas ou equipamentos.

Para conduzir veículos transportando carga indivisível, o condutor deve ser maior de 21 anos, ser habilitado em qualquer categoria de C a E, não ter cometido infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração médias nos últimos 12 meses e possuir o curso de capacitação. Esse curso tem validade de 5 anos e após esse período o condutor deverá passar por um curso de atualização.

São documentos de porte obrigatório para o transporte de carga indivisível o CRLV do cavalo e da carreta, projeto do veículo e declaração do fabricante da peça, para comprovação do peso, AET e a nota fiscal.

O condutor deverá portar além da CNH compatível com o veículo, o comprovante do curso de capacitação.

A circulação de veículos com carga indivisível que ultrapassem 3 m de largura e 20 de comprimento deve ser do amanhecer ao por do sol.

São exemplos de carga indivisível: blocos de rocha ornamental, toras de madeiras, rolos compressores, veículos, peças grandes para montagem de usinas e outros tipos de industrias.

A carga indivisível é geralmente transportada em prancha e com amarração especial, e é necessário uma autorização especial chamada AET (AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRANSITO) obtida em órgão especiais ligados ao DNIT. Essa autorização geralmente é válida para uma única viagem.

Será necessário o requerimento da AET quando o veículo tiver dimensões maiores que 2,60m de largura, 4,40 m de altura, e o comprimento de 14 m para veículo simples, 18,15 m para veículos articulado e 19,80 m para veículos com reboque.

A AET pode ser para uma única viagem se o veículo tiver mais de 23 mts de comprimento, 3;2º mts de largura, 4,40 de altura e 57 toneladas de PBC ou uma autorização anual se o veículo não ultrapassar as dimensões e peso acima.

A solicitação da AET deverá ser feita entre 5 e 30 dias úteis antes de iniciar a viagem são responsabilidades do condutor de veículo que transporta carga indivisível a guarda, conservação e bom uso dos equipamentos e acessórios do veículo, portar os documentos de porte obrigatório como a CNH, o CRLV e o Certificado de Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas e o respeito às leis de trânsito. E ele é responsável por seus atos na condução do veículo.

Veículos que transportam carga indivisível devem portar sinalização especial de advertência e tacógrafo.

As cargas com excessos laterais deverão ser colocadas em equipamentos cujas larguras sejam compatíveis com a segurança do transito. Em nenhuma hipótese, qualquer tipo de pneu poderá ser operado com pressão interna superior à estipulada pelo fabricante e o veículo deverá estar devidamente equipado de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via.

Cargas indivisíveis deverão ter escolta sempre que a largura for superior a 3,20 mts, comprimento maior que 35 mts, altura maior que 5.50 mts e peso superior a 80 toneladas.

Essa escolta poderá ser feita por empresa credenciada ou pela PRF.

Chapas de aço cujas dimensões que tenham dimensões maiores que as do veículo em largura ou comprimento deverão ter os vértices protegidos por cantoneiras metálicas, o veículo deverá portar sinalização de advertência feita com placas traseiras e dianteiras.

Bobinas metálicas transportadas com eixo na posição vertical deverão ser fixadas através de cabos de aços e escoradas na parte inferior e as com eixos na posição paralelos ao plano do veículo não precisarão de amarração especial.

Faça sua pré-matrícula