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Mopp

Objetivos

A finalidade deste curso é formar, instruir e proporcionar atualização periódica a condutores na respectiva área de atuação, habilitando-os à condução de veículos rodoviários transportadores de produtos perigosos.

A movimentação de produtos perigosos é o deslocamento de um ponto para outro de um produto perigoso, no qual são utilizadas todas as técnicas e precauções necessárias.

Cabe a este curso oferecer condições aos condutores de:

A movimentação de produtos perigosos é uma atividade de extrema responsabilidade. Esta atividade só pode ser praticada por essas pessoas treinadas e capacitadas.

Requisitos de matrícula

O curso MOPP é regulamentado por meio da legislação de transporte e trânsito. O RTPP - Regulamento para o Transporte de Produtos Perigosos estabelece em seu artigo 15 que o condutor de veículo utilizado no transporte de produto perigoso, além das qualificações e habilitações previstas na legislações de trânsito deverá receber treinamento específico, segundo programa aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por proposta do Ministério dos Transportes, que atualmente é a Resolução 168 (CONTRAN).

O curso de verá ter a validade de no máximo 5 (cinco) anos, quando os condutores deverão realizar a atualização do respectivo curso, devendo o mesmo coincidir com a validade do exame de aptidão física e mental do condutor.

Poderão as autoridades dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito federal, estender a validade dos cursos realizados anteriormente à publicação e entrada em vigor da Resolução n° 168/04 - CONTRAN ( que revogou a Resolução n° 91/99 - CONTRAN), a fim de que possam compatibilizar os prazos dos atuais cursos e exames de aptidão física e mental, sem que haja danos para o cidadão.

Os condutores aprovados no curso MOPP e os que realizarem a atualização exigida terão os dados registrados no cadastro RENACH - Registro Nacional de Condutores Habilitados, pelos órgãos ou entidade executivo do estado ou Distrito Federal, informando-os em campo específico da CNH - carteira Nacional de Habilitação.

O condutor que não cumprir o previsto pela Lei, será autuado com base no Art. 232 do C.T.B. código de Trânsito Brasileiro, combinado com a Resolução n ° 168/04 - CONTRAN, o veículo será retido, liberado apenas após o cumprimento das exigências citadas ou apresentação de outro condutor habilitado.

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