Formar e capacitar profissionais dentro dos padrões estabelecidos pela legislação,
para atuarem nos Centros de Formação de Condutores (CFC) e Empresas que
operam Trânsito e Transporte.
Somar esforços com os Governos Federal, Estadual e Municipal no intuito de elevar o
nível da Educação no Trânsito, tendo como resultados efetivos, uma melhor
formação dos novos condutores, buscando uma maior conscientização bem como a
humanização entre os usuários dos sistemas de trânsito no Brasil e a redução do
número de acidentes de trânsito, com ou sem vítimas.
Público Alvo
Instrutores de Trânsito formado em Instituições autorizadas pelo DENATRAN
(Departamento Nacional de Trânsito) ou Detran, que necessite ou deseje atuar como
Diretor de Ensino de CFC, cuidando das questões pedagógicas. Com 3º grau
completo.
Requisitos
Ser maior de 21 anos.
Ter curso de Instrutor de Trânsito.
Escolaridade comprovada em Ensino Superior Completo.
Legislação Específica
Resolução 358/10 – CONTRAN.
Carga horária
220 horas aulas – total
180 horas aulas do Curso de Formação de Instrutor de Trânsito.
40 horas aulas das disciplinas abaixo relacionadas.
Conteúdo Programático Pedagógico
Noções de Administração e Supervisão Escolar.
Gestão de Pessoas.
Papel do CFC na Sociedade.
Certificação
Certificado válido em todo território nacional.
Autorizada pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito).
Autorizada pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito).