Formar e capacitar profissionais dentro dos padrões estabelecidos pela legislação,
para atuarem como instrutor de trânsito nos Centros de Formação de Condutores (CFC) e Empresas que
operam Trânsito e Transporte.
Somar esforços com os Governos Federal, Estadual e Municipal no intuito de elevar o
nível da Educação no Trânsito, tendo como resultados efetivos, uma melhor
formação dos novos condutores, buscando uma maior conscientização bem como a
humanização entre os usuários dos sistemas de trânsito no Brasil e a redução do
número de acidentes de trânsito, com ou sem vítimas.
Público Alvo
Condutores habilitados há pelo menos 2 (dois) anos na categoria D, com 2° grau completo.
Interessados no aperfeiçoamento profissional na área de trânsito.
Interessados em ser instrutor de trânsito em autoescolas.
Requisitos
Ser maior de 21 anos
Estar habilitado no mínimo há 02 anos (qualquer categoria).
Escolaridade comprovada em Ensino Médio por Instituição de Ensino Reconhecida pelo MEC.
Ser aprovado em exame Psicológico para fins pedagógicos.
Legislação Específica
Resolução 358 /10 – CONTRAN.
Carga Horária
180 horas
Conteúdo Programático Pedagógico
Fundamentos da Educação.
Didática.
Língua Portuguesa.
Legislação de Trânsito.
Direção Defensiva.
Noções de Primeiros Socorros e Medicina de Tráfego.
Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito.
Psicologia Aplicada à Segurança no Trânsito.
Noções de Mecânica Básica.
Prática de Direção Veicular em veiculo de duas e quatro rodas.
Prática de Ensino Supervisionado.
Certificação
Certificado válido em todo território nacional.
Autorizada pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito).
Autorizada pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito).